CE - Comissão de Ética 1/2020
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ética 1/2020
Sigla
CE
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Especial
Data de Criação
22/09/2020
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
07/10/2020
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
PORTARIA N.º 934
Ementa: Constitui Comissão de Ética
O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no ofício n.º 292/2020 do Poder Executivo Municipal (protocolo n.º 170, de 15/9/2020) e no art. 56 do Regimento Interno
RESOLVE
Art. 1º Constituir Comissão de Ética - observada a indicação dos líderes de partido e a proporcionalidade partidária - para apurar a notícia de conduta de suposta quebra de decoro parlamentar cometida pelo Vereador Denis Sanson, composta pelos Vereadores:
I – Anselmo Heimbecher Osório – DEMOCRATAS.
II – Arildo Santos Zaleski – PSDB.
III – Rogério Czelusniak - PMB.
Art. 2º Os membros da respectiva Comissão deverão ser cientificados, a fim de que, no prazo de 5 dias, iniciem o procedimento conforme disposto no art. 56 do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Registre-se e publique-se.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2020.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Ementa: Constitui Comissão de Ética
O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no ofício n.º 292/2020 do Poder Executivo Municipal (protocolo n.º 170, de 15/9/2020) e no art. 56 do Regimento Interno
RESOLVE
Art. 1º Constituir Comissão de Ética - observada a indicação dos líderes de partido e a proporcionalidade partidária - para apurar a notícia de conduta de suposta quebra de decoro parlamentar cometida pelo Vereador Denis Sanson, composta pelos Vereadores:
I – Anselmo Heimbecher Osório – DEMOCRATAS.
II – Arildo Santos Zaleski – PSDB.
III – Rogério Czelusniak - PMB.
Art. 2º Os membros da respectiva Comissão deverão ser cientificados, a fim de que, no prazo de 5 dias, iniciem o procedimento conforme disposto no art. 56 do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Registre-se e publique-se.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2020.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término