CE - Comissão Especial 1/2019
Dados Básicos
Nome
Comissão Especial 1/2019
Sigla
CE
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Especial
Data de Criação
22/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
27/05/2019
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Constituída conforme requerimento com protocolo 92/2019, de 12/2/2019 (https://sapl.palmeira.pr.leg.br/materia/2047).
O Vereador João Alberto Ferreira da Costa, com base nos arts. 43, I, 44 e 142, II do Regimento Interno apresenta requerimento de constituição de Comissão Especial, destinada ao estudo de problemas municipais e tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância:
Considerando as graves afirmações publicadas na rede social "Facebook" nas datas de 24 de dezembro de 2018 e 10 de fevereiro de 2019, anexas;
Considerando que tais afirmações estão relacionadas aos recursos públicos transferidos para a Santa Casa na forma de subvenção, e ao custeio do Pronto Atendimento Municipal - PA, realizado pelo próprio Poder Público na referida instituição;
Considerando ainda a gravidade dessas afirmações, que expressam a existência de "bando, tráfico de influência, troca de favores, crime, tortura e assassinatos no hospital";
Considerando finalmente que é de responsabilidade dos vereadores observar a regular aplicação dos recursos públicos e que a instalação de uma CPI, caso necessário, necessitará de informações seguras;
Requer a aprovação do presente requerimento, com a consequente indicação de no mínimo três membros para que no prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, se necessário, apresentem relatório fundamentado sobre os fatos em questão.
O Vereador João Alberto Ferreira da Costa, com base nos arts. 43, I, 44 e 142, II do Regimento Interno apresenta requerimento de constituição de Comissão Especial, destinada ao estudo de problemas municipais e tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância:
Considerando as graves afirmações publicadas na rede social "Facebook" nas datas de 24 de dezembro de 2018 e 10 de fevereiro de 2019, anexas;
Considerando que tais afirmações estão relacionadas aos recursos públicos transferidos para a Santa Casa na forma de subvenção, e ao custeio do Pronto Atendimento Municipal - PA, realizado pelo próprio Poder Público na referida instituição;
Considerando ainda a gravidade dessas afirmações, que expressam a existência de "bando, tráfico de influência, troca de favores, crime, tortura e assassinatos no hospital";
Considerando finalmente que é de responsabilidade dos vereadores observar a regular aplicação dos recursos públicos e que a instalação de uma CPI, caso necessário, necessitará de informações seguras;
Requer a aprovação do presente requerimento, com a consequente indicação de no mínimo três membros para que no prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, se necessário, apresentem relatório fundamentado sobre os fatos em questão.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término