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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(1ª Julgamento da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Expedientes Diversos
PARECER DA RELATORA Prescrição intercorrente: rejeitada; Nulidade do processo: rejeitada. Inexistência de dano ao erário; Irregularidades de natureza meramente formal e administrativa; Ausência de dolo ou má-fé do gestor; Cumprimento integral da finalidade pública do convênio; Existência de voto divergente no TCE/PR favorável à aprovação com ressalvas; Competência soberana da Câmara Municipal no julgamento político das contas (CF/88, art. 31, §2º). PARECER DA COMISSÃO Considerando o parecer da relatora, concluímos pelo seu acatamento, e desta forma somos favoráveis à APROVAÇÃO da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE ADESÃO Nº 122.012.026-4/2012 DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, nos termos do Acórdão nº 1540/19 – Primeira Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.